Contratos de Casamento, com a Advogada Caroline Santos

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Casais que se preparam para o “SIM”, devem se precaver com os contratos das empresas de prestação de serviços, para que nada destoe da felicidade desse dia.

Contratos de Casamento: No mês das noivas, precisamos falar para os casais que têm a expectativa de começar uma vida nova. As preocupações com os preparativos do casório são uma parte estressante nesse processo. Geralmente, essa etapa começa um ou até dois anos antes do casamento. Um esforço e tanto e, normalmente um investimento de alto custo para quem quer casar. Pensando nisso, convidamos a Advogada Caroline Santos – conselheira da OAB, professora e consultora de consumidores no mercado de noivas, para falar sobre os cuidados que todos os nubentes devem ter, nos casos de descumprimento de contratos de casamento realizados com as empresas que envolvem o evento. Veja:


Aurélia Guilherme – Quais são os principais cuidados que os noivos devem ter ao escolher as empresas para a concretização do grande dia?

Dra. Caroline Santos – Primeiramente, os noivos, ao decidirem por uma empresa, devem pesquisar sobre os eventos que a mesma já realizou, fazer uma busca nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SERASA, SPC), realizar uma busca em sites dos Tribunais para verificar se a empresa tem algum tipo de negativação ou ações relativas à problemas na prestação de seus serviços, analisar a possibilidade de ir em algum evento que a empresa irá realizar, olhar as redes sociais e, até mesmo, entrar em contato com noivos que já contrataram o serviço para saber sobre o grau de satisfação.

Para o segundo passo, sempre oriento meus clientes, a jamais manterem um contrato verbal. Deve-se exigir um contrato escrito, pois não estamos falando de um dia qualquer, e sim, o dia do casamento, não é verdade?

O terceiro passo, antes de assinar o contrato, cuidadosamente, a leitura do mesmo deve ser precisa e detalhada e, qualquer, alteração deve acontecer antes da assinatura. Não assine o contrato se vocês não concordam com alguma cláusula, mesmo que o atendente da empresa diga que no dia será tudo conforme combinado verbalmente. O dia do casamento precisa ser feliz, e, todo cuidado prévio é importante, para vocês desfrutarem de muita festa e tranquilidade.

Aurélia Guilherme – As empresas do ramo de casamento também podem criar condições para trabalhar conforme a lei e, com isso, ter fidelização com a clientela e idoneidade empresarial?

Dra. Caroline Santos – Claro que sim! Ainda mais, nessa época de crise. As empresas devem tomar muito cuidado no quesito “pagamento”. Toda empresa, desse segmento, deverá ter um contrato elaborado por um profissional especializado, pois não se trata de um documento que pode ser “copiado” e “colado” do Google. Vários empresários me procuram desesperados com a inadimplência. Ao analisar algum contrato com cláusulas mal elaboradas, sou obrigada a informar ao meu cliente todas as dificuldades provenientes do acordo mal feito. Pois, a ação é até possível mas pode demorar longo tempo e exige prova testemunhal e entre outros documentos.

Um contrato deve ter cláusulas claras, verdadeiras e ao final deve ter assinatura dos clientes, do fornecedor e de duas testemunhas. Se, possível, reconheça firma das assinaturas em cartório. Com essas assinaturas, seu contrato vale como documento executivo, ou seja, há maior segurança para o recebimento, nos casos do cliente não pagar. O departamento financeiro da empresa deverá consultar os nomes, nos órgãos de proteção ao crédito e sites de Tribunais, de quem irá pagar pelo serviço, principalmente, se a pessoa possui cheques devolvidos “na praça”.

Aurélia Guilherme – Há como prevenir esses transtornos, com amparo na lei?

Dra. Caroline Santos – Os transtornos devem ser prevenidos sempre na tentativa de uma conciliação. Antes de assinar o contrato, tanto a empresa, como os nubentes, devem analisar os valores de multas, caso haja algum problema na execução do serviço.

Vou contar o que aconteceu com o proprietário de uma empresa que me procurou: A noiva queria um tipo de flor na decoração inteira da igreja e da cerimônia. Assinaram o contrato e tudo mais. Ocorre que na época do casamento, não encontraram aquele tipo de flor e, muito menos na quantidade que seria utilizada. Uma semana antes do casamento, o decorador me ligou aflito! Imagine! Desta forma, marcamos uma reunião com a noiva, e, ela conseguiu a decoração de um espaço a mais da festa para “recompor” a falta das rosas específicas que não foram encontradas. Era algo que o decorador deveria ter se precavido na época da assinatura do contrato. Por isso, é necessária a orientação de um advogado especializado em contratos consumeristas.

Aurélia Guilherme- Como os noivos devem agir para minimizar o transtorno da falta ou do serviço mal realizado pouco antes do casamento se realizar?

Dra. Caroline Santos – Essa questão é a que mais deixa os noivos ansiosos antes do grande dia. Mas, se todos os cuidados sugeridos anteriormente foram realizados, se tranquilizem. Basta esperar chegar o momento de fazer apenas check list, ou seja, fazer a verificação em cada fornecedor acompanhado do cerimonial, ou se você não tiver o cerimonial para lhe acompanhar, vá sozinho, mas o check list deve ser realizado. Aponte cada detalhe de acordo com os contratos assinados. Mas, e se os noivinhos estiverem sem tempo? Não basta somente ligar, mande e-mail, ou até, mesmo, uma conversa pelo whatsapp vale como prova documental, tanto para contratante, quanto para contratado. Oriento aos meus clientes para não mandarem mensagens, via redes sociais, relativas à informações específicas de contrato. Um texto mal interpretado pode gerar um futuro problema jurídico, pois, faz prova documental.

Aurélia Guilherme – Quais são as dicas jurídicas para o dia D?

Dra. Caroline Santos – Evitar pagamento integral antecipado. Deixe para fazer qualquer acerto no dia do casamento ou após a festa. Isso pode fazer com que o fornecedor tome muito mais cuidado no momento da prestação de serviço. Diante de algum imprevisto, o prejuízo poderá ser resolvido com menor gasto; Tomar cuidado com os prazos de entrega das roupas da festa, por exemplo, vestido da noiva, conserto e rever as multas diárias que serão aplicadas em caso de descumprimento.

Aurélia Guilherme – Em que os noivos devem estar atentos, com relação à fotografia, equipe de cantores, filmagens e buffet?

Dra. Caroline Santos – Exigir que o fotógrafo, cantores por nomes (João da Silva, Maria Pereira), instrumentistas, músicos estejam presentes pessoalmente no evento. Pois, vários, enviam apenas a equipe e não comparecem no dia do seu grande dia. Por isso, faz-se necessária, a exigência da presença, por escrito em contrato, sob pena de multas.

Quanto ao buffet, esse é um dos quesitos que mais causam problemas. A falta de contrato claro e transparente entre as partes envolvidas, pode ser um entrave. Os noivinhos devem rever com o cerimonial, momentos antes da cerimônia, se todos os itens contratados pelo buffet estão devidamente em ordem. Esta não é uma incumbência dos noivos, parentes e amigos.

Esses são os principais cuidados que todos os noivinhos devem ter para desfrutarem do grande dia. E, sejam felizes para sempre!

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