Advocacia especializada em Direito Médico, ao lado do médico e da clínica (62) 98110-5454 contato@carolinesantos.adv.br
Erro Médico

Defesa do médico em ação por erro médico: como funciona

Como funciona a defesa do médico em ação por erro médico: culpa, dano e nexo causal, contestação, perícia, assistente técnico, prazos e erros comuns.

Por Dra. Caroline Santos, OAB 27.911 · Publicado em

Defesa do médico em ação por erro médico: como funciona

Na ação por erro médico, quem acusa precisa demonstrar três elementos: a culpa do médico (negligência, imprudência ou imperícia), o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A responsabilidade pessoal do médico, como profissional liberal, depende da verificação de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). A defesa trabalha exatamente esses três pontos, com o prontuário, a perícia judicial e o assistente técnico, a partir da contestação, que tem prazo de 15 dias.

Ser citado em uma ação de indenização por um resultado adverso é uma das experiências mais difíceis na carreira de um médico. A sensação é de que a dedicação de anos foi colocada em dúvida por um único atendimento. Ao mesmo tempo, a maior parte do conteúdo disponível sobre erro médico é escrita para o paciente que pretende processar. Este artigo faz o caminho inverso: explica, do ponto de vista da defesa, como a ação funciona, o que precisa ser provado e onde a defesa técnica atua.

Está sendo acusado de erro médico por um atendimento?

Falar no WhatsApp

As três esferas em que o médico pode responder

O mesmo atendimento pode gerar três procedimentos diferentes, com regras e consequências próprias:

Esfera Onde tramita O que se discute
Cível Justiça comum Indenização por danos materiais e morais
Ética Conselho Regional de Medicina Infração ao Código de Ética Médica e aplicação de pena disciplinar
Criminal Polícia, Ministério Público e Justiça criminal Crime culposo, como homicídio ou lesão corporal culposa

Essas esferas são independentes. O Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.306/2022) diz que a responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível e criminal (art. 7º, § 1º). Na esfera criminal, o Código Penal considera culposo o crime quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II), e prevê o homicídio culposo (art. 121, § 3º) e a lesão corporal culposa (art. 129, § 6º).

Na prática, a estratégia precisa ser pensada em conjunto: o que se diz na contestação cível pode ser lido no processo ético, e vice-versa. Neste artigo o foco é a ação cível, que é a mais frequente.

Exemplo prático: depois de uma complicação em cirurgia eletiva, a paciente registra reclamação no CRM e, meses depois, ajuíza ação de indenização. O médico passa a ter dois procedimentos em andamento, com prazos, provas e julgadores diferentes, sobre o mesmo fato.

O que o paciente precisa demonstrar na ação cível

O Código Civil define que comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem (art. 186), e quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (art. 927). Para a atividade profissional na área da saúde, o art. 951 do Código Civil trata da indenização devida por quem, por negligência, imprudência ou imperícia, causa a morte do paciente, agrava-lhe o mal, causa-lhe lesão ou o inabilita para o trabalho.

O Código de Defesa do Consumidor segue a mesma linha para o médico como pessoa física: a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa (art. 14, § 4º). O Código de Ética Médica também afirma que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida (art. 1º, parágrafo único).

Daí os três elementos que a acusação precisa sustentar:

  • Culpa: que o médico agiu com negligência (deixou de fazer o que devia), imprudência (agiu sem a cautela necessária) ou imperícia (faltou o conhecimento técnico exigido).
  • Dano: o prejuízo efetivamente sofrido, material ou moral.
  • Nexo de causalidade: que o dano decorreu da conduta do médico, e não da evolução da própria doença, de uma complicação conhecida do procedimento ou de outro fator.

Ônus da prova e inversão

Pela regra geral do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373). O juiz pode distribuir o ônus de forma diferente, por decisão fundamentada (art. 373, § 1º), e o CDC permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente (art. 6º, VIII). Por isso a defesa não pode contar apenas com a falta de prova do autor: precisa ter os próprios documentos organizados desde o início.

Exemplo prático: um paciente alega que uma infecção pós-operatória decorreu de falha do cirurgião. A defesa demonstra, pelo prontuário, a profilaxia antibiótica, as orientações de alta e as reavaliações feitas, e discute com a perícia se a infecção era um risco conhecido do procedimento. O debate central deixa de ser “houve infecção” e passa a ser “houve culpa e nexo”.

Como a defesa é construída, passo a passo

  1. Leitura da citação e controle do prazo. A contestação deve ser apresentada em 15 dias, com termo inicial definido conforme a audiência de conciliação ou o modo da citação (art. 335 do CPC).
  2. Reunião do prontuário e dos documentos. O Código de Ética Médica permite que o médico use cópias do prontuário em sua própria defesa, pedindo que o sigilo seja observado (art. 89, § 2º).
  3. Análise técnica do atendimento. Reconstruir a cronologia, identificar os protocolos aplicáveis, os pontos fortes e os pontos sensíveis do registro.
  4. Contestação. Responder a cada alegação, apresentar a versão técnica do atendimento, os documentos e os pedidos de prova.
  5. Perícia judicial. Indicar assistente técnico, formular quesitos e acompanhar o trabalho do perito.
  6. Audiência, alegações e recursos. Produzir prova oral quando necessário e, depois da sentença, avaliar o cabimento de recurso.

A perícia médica

Quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, o juiz é assistido por perito (art. 156 do CPC). A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação (art. 464). Nomeado o perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º). Na maioria das ações por erro médico, é aqui que a causa se decide, e por isso o assistente técnico e os quesitos merecem preparação cuidadosa.

O nexo de causalidade

Muitas defesas se concentram em discutir a culpa e deixam o nexo de causalidade em segundo plano. Mas a evolução natural de uma doença grave, uma complicação descrita na literatura ou uma conduta do próprio paciente podem explicar o resultado. Mostrar isso com documentos e com a perícia é parte central do trabalho.

Em 23 anos de advocacia, percebi que a defesa em erro médico começa quando o advogado entende a medicina do caso. Não basta dizer que o médico agiu bem: é preciso mostrar, com o prontuário e com a literatura, por que aquela conduta era a indicada naquele momento.

Dra. Caroline Santos, OAB 27.911

Detalho como conduzo a defesa em erro médico, inclusive na esfera criminal, desde a citação até a perícia.

Prazos, documentos e o papel da clínica

Sobre o prazo para o paciente propor a ação, existem duas regras na lei: o Código Civil prevê 3 anos para a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V), e o CDC prevê 5 anos para a reparação de danos causados por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Qual delas se aplica, e a partir de quando o prazo corre, depende da relação discutida no caso, e esse é um dos primeiros pontos que analiso.

Para a primeira conversa, ajuda separar:

  • a cópia da citação e da petição inicial;
  • o prontuário completo, com evoluções, prescrições e exames;
  • o termo de consentimento livre e esclarecido, quando houver;
  • contratos com o paciente, com a clínica ou com o hospital;
  • mensagens e registros de orientação ao paciente;
  • a eventual notificação do CRM sobre o mesmo fato.

Quando a ação também é dirigida contra a clínica ou o hospital, o regime é diferente. O CDC prevê que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação do serviço (art. 14, caput), e só se exime se provar que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º). A defesa da instituição e a do médico precisam ser coordenadas, porque as teses podem se tocar. Esse é o centro da atuação em responsabilidade civil médica para clínicas e consultórios.

Erros comuns na defesa em ação por erro médico

  • Procurar o paciente para “resolver” sem orientação. Uma conversa mal conduzida pode ser apresentada no processo como reconhecimento de culpa.
  • Completar o prontuário depois da citação. Anotações posteriores, sem identificação de data e autoria, comprometem a credibilidade de todo o documento.
  • Tratar a perícia como etapa burocrática. Sem assistente técnico e sem quesitos bem formulados, a defesa perde a principal oportunidade de explicar a medicina do caso.
  • Ignorar o processo ético em paralelo. As esferas são independentes, mas as versões apresentadas precisam ser coerentes.
  • Perder o prazo da contestação. Sem contestação, o réu é considerado revel e as alegações de fato do autor são presumidas verdadeiras, salvo as exceções da lei (arts. 344 e 345 do CPC).

Perguntas frequentes sobre defesa em erro médico

Como funciona a ação por erro médico?

O paciente propõe ação de indenização na Justiça comum, o médico é citado e apresenta contestação em 15 dias (art. 335 do CPC). Em seguida vem a fase de provas, quase sempre com perícia médica, e o juiz decide se houve culpa, dano e nexo de causalidade.

Quanto tempo dura um processo por erro médico?

Não há prazo fixo. A duração depende da complexidade do caso, da necessidade de perícia, da agenda da vara e dos recursos. A perícia costuma ser a fase mais longa, porque envolve nomeação do perito, quesitos, exame e laudo.

Quais são os tipos de culpa no erro médico?

A lei trata de três modalidades: negligência, imprudência e imperícia. Elas aparecem no Código Civil (art. 951), no Código Penal (art. 18, II) e no Código de Ética Médica (art. 1º). Sem demonstração de uma delas, não há responsabilidade pessoal do médico.

Qual é o prazo para o paciente entrar com a ação?

A lei traz duas regras: 3 anos no Código Civil (art. 206, § 3º, V) e 5 anos no CDC (art. 27), contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Qual delas se aplica depende do caso, e a análise da prescrição é um dos primeiros pontos da defesa.

Se você foi citado em uma ação por erro médico e quer entender os próximos passos, fale comigo pelo WhatsApp. Atendo médicos e clínicas de Goiânia e, online, de todo o Brasil, e analiso o seu caso com base no prontuário e nos documentos do atendimento.

Quer conversar sobre a defesa no seu caso?

Falar no WhatsApp

Fale com a Dra. Caroline Santos sobre o seu caso

O contato começa pelo WhatsApp, com sigilo profissional. Defesa de médicos e clínicas em Goiânia e, online, em todo o Brasil.