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Processo Ético no CRM

Processo ético no CRM: fases, prazos e recursos do médico

As fases do processo ético-profissional no CRM, os prazos de cada uma, as penas previstas em lei, os recursos ao CFM, a prescrição e a reabilitação.

Por Dra. Caroline Santos, OAB 27.911 · Publicado em

Processo ético no CRM: fases, prazos e recursos do médico

O processo ético-profissional no CRM começa quando a sindicância conclui que há indícios de infração ética. A partir daí, o médico é citado, tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, participa da fase de provas, apresenta alegações finais em 15 dias e é julgado pelo Conselho. Da decisão cabe recurso ao CFM em 30 dias, e a punibilidade prescreve em 5 anos contados do conhecimento do fato pelo CRM.

Quem é citado em um processo ético costuma ter duas perguntas imediatas: quanto tempo isso vai durar e o que pode acontecer no final. As respostas estão, em grande parte, no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM 2.306/2022, e na Lei 3.268/1957, que organiza os Conselhos de Medicina. Neste artigo percorro as fases do processo na ordem em que acontecem, com os prazos de cada uma, as penas previstas em lei e os caminhos depois do julgamento.

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Da sindicância ao processo: quando o PEP é instaurado

O processo ético-profissional (PEP) não nasce do nada. Ele é instaurado quando o relatório conclusivo da sindicância indica a existência de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica e a Câmara aprova essa conclusão (art. 19, IV, do CPEP). A Corregedoria lavra a portaria de instauração e designa um conselheiro instrutor, que conduz o processo atento aos prazos prescricionais (art. 36).

Dois pontos merecem atenção desde o início:

  • Os fatos e artigos do relatório delimitam a acusação. Durante a instrução, o instrutor pode aditar o relatório para incluir fatos novos, artigos ou outros denunciados, com aprovação da Câmara ou do pleno e com ampla defesa assegurada (art. 38).
  • O processo ético é independente das esferas cível e criminal (art. 7º, § 1º). Só a sentença penal absolutória que reconhece estar provada a inexistência do fato, ou que o médico não concorreu para ele, influi na apuração ética (art. 7º, § 2º).

Uma vez instaurado, o PEP não se extingue por desistência do denunciante: ele segue de ofício (art. 37).

Exemplo prático: uma sindicância sobre a alta de um paciente que retornou ao hospital dias depois termina com a instauração de PEP pelos artigos que tratam de negligência e de informação ao paciente. Mesmo que a família desista da denúncia, o processo continua, e a defesa precisa responder exatamente aos artigos apontados no relatório.

As fases do processo ético, passo a passo

  1. Citação. É o ato que convoca o médico a integrar o processo e lhe dá a oportunidade de se defender (art. 39). O mandado traz o prazo e o local da defesa prévia e vem acompanhado do relatório da sindicância (art. 40). A citação é feita preferencialmente por aplicativo de mensagens ou e-mail, e é considerada cumprida com a confirmação de recebimento em até 3 dias (art. 41, §§ 1º e 3º). Em clínicas e hospitais, vale a entrega à recepção (art. 41, § 5º).
  2. Defesa prévia. O prazo é de 30 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 43, § 1º). Nela o médico pode arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à defesa, juntar documentos, especificar provas e indicar até 3 testemunhas (art. 43).
  3. Manifestação do denunciante. O denunciante também tem 30 dias para juntar documentos, especificar provas e indicar até 3 testemunhas (art. 44).
  4. Instrução. As partes podem usar todos os meios legais de prova (art. 52). O instrutor pode indeferir provas irrelevantes ou protelatórias (art. 55) e requisitar parecer de Câmara Técnica em matéria de complexidade científica, que serve como esclarecimento, sem caráter pericial ou decisório (art. 57). Na audiência, são ouvidos, nesta ordem, o denunciante, as testemunhas e o médico (art. 63), e a inquirição das testemunhas pode ser feita por videoconferência (art. 79).
  5. Alegações finais. Encerrada a instrução, abre-se prazo sucessivo de 15 dias, primeiro para o denunciante e depois para o denunciado (art. 83).
  6. Julgamento. Depois de parecer da assessoria jurídica e do termo de encerramento (art. 84), o processo vai a julgamento. As partes são intimadas da data com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 88), e a sessão pode ser realizada por videoconferência (art. 89).
Ato Prazo Base no CPEP
Defesa prévia 30 dias art. 43, § 1º
Manifestação do denunciante 30 dias art. 44
Alegações finais 15 dias sucessivos art. 83
Intimação para o julgamento mínimo de 5 dias art. 88
Recurso da decisão 30 dias art. 100
Contrarrazões ao recurso 30 dias art. 101

Revelia e defensor dativo

É considerado revel o médico que, regularmente citado, não apresenta defesa prévia no prazo nem constitui defensor (art. 48). Nesse caso, o CRM nomeia um defensor dativo, que é advogado, para a defesa prévia e os demais atos, inclusive o recurso (art. 49). O médico pode comparecer a qualquer momento e assumir a própria defesa, recebendo o processo no estado em que estiver (art. 49, § 3º).

Exemplo prático: um médico citado por aplicativo de mensagens confirma o recebimento, mas deixa o prazo correr enquanto reúne documentos. Ao perceber, já foi declarado revel. Ele pode retomar a defesa, mas perdeu a chance de indicar testemunhas e de especificar provas na defesa prévia.

As penas previstas em lei

As penas disciplinares que os Conselhos Regionais podem aplicar estão no art. 22 da Lei 3.268/1957:

  • a) advertência confidencial em aviso reservado;
  • b) censura confidencial em aviso reservado;
  • c) censura pública em publicação oficial;
  • d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
  • e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Salvo casos de gravidade manifesta, a aplicação das penas obedece a essa gradação (art. 22, § 1º). Por isso a defesa não se limita a discutir se houve ou não infração: também importa demonstrar as circunstâncias do atendimento, a conduta do médico ao longo da carreira e a proporcionalidade de eventual sanção.

Em 23 anos de advocacia, aprendi que o processo ético se decide nos detalhes: na data certa do registro, na testemunha que viu o plantão, na resposta exata ao artigo apontado. O médico conhece a medicina; o meu papel é traduzir essa conduta para a linguagem do processo.

Dra. Caroline Santos, OAB 27.911

Recursos, prescrição e reabilitação

Da decisão do CRM cabe recurso no prazo de 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação (art. 100). Contra decisão que absolve ou aplica as penas das alíneas “a” a “d”, o recurso vai a uma Câmara do CFM; quando a pena é a cassação, há recurso ao pleno (art. 100, I a IV). Os recursos têm efeito devolutivo e suspensivo (art. 100, § 1º), e a pena só pode ser agravada se houver recurso do denunciante (art. 100, § 2º). A outra parte tem 30 dias para contrarrazões (art. 101).

Sobre a prescrição, a punibilidade por falta ética prescreve em 5 anos, contados da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM (art. 116). Esse prazo é interrompido pela citação ou conhecimento expresso do denunciado, pelo protocolo da defesa prévia e pela decisão condenatória recorrível (art. 117). Além disso, a sindicância ou o processo paralisado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, deve ser arquivado (art. 118). A regra dos 5 anos também aparece na Lei 6.838/1980, que trata da prescrição disciplinar dos profissionais liberais (art. 1º).

Depois do trânsito em julgado, ainda existem dois caminhos:

  • Revisão: cabe a qualquer tempo, quando surgirem novas provas capazes de inocentar o médico ou quando a condenação tiver se baseado em prova falsa (art. 121).
  • Reabilitação: passados 8 anos do cumprimento da sanção, o médico é reabilitado, com a retirada dos apontamentos, desde que não tenha sofrido outra sanção nem responda a outro processo no período. Não há reabilitação para a cassação (art. 126).

Na defesa no CRM, acompanho o médico em cada uma dessas fases, da defesa prévia ao recurso.

Como contar os prazos e os erros mais comuns

Os prazos do CPEP são contínuos, ou seja, correm em dias corridos, e começam a contar da juntada aos autos do comprovante de recebimento (art. 131). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e se algum deles cair em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 132). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos (art. 13).

Os erros que mais vejo na prática são:

  • contar o prazo em dias úteis, como no processo judicial;
  • apresentar a defesa prévia sem indicar testemunhas, deixando para depois o que precisava ser pedido naquele momento;
  • responder a fatos que não estão no relatório e deixar sem resposta o artigo efetivamente imputado;
  • não acompanhar as intimações por e-mail e aplicativo, que são o meio preferencial do CRM;
  • não preparar o depoimento pessoal na audiência de instrução.

Perguntas frequentes sobre o processo ético no CRM

Quanto tempo demora um processo no CRM?

O CPEP não fixa uma duração total. Ele fixa prazos para cada ato e prevê o arquivamento do processo paralisado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento (art. 118). A duração real depende da complexidade do caso, do número de testemunhas e da pauta do Conselho.

Qual é o prazo da defesa prévia no processo ético?

São 30 dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 43, § 1º, do CPEP). Na citação por edital, o prazo também é de 30 dias, a partir da publicação (art. 42, III).

O médico pode perder o registro em um processo ético?

A cassação do exercício profissional é a pena mais grave prevista no art. 22 da Lei 3.268/1957 e depende de referendo do Conselho Federal. Em regra, as penas seguem uma gradação, da advertência confidencial à cassação (art. 22, § 1º).

O processo ético depende do processo na Justiça?

Não. A responsabilidade ético-profissional é independente das esferas cível e criminal (art. 7º, § 1º, do CPEP). A absolvição criminal só influi no processo ético em hipóteses específicas, como quando fica provada a inexistência do fato.

Se você foi citado em um processo ético e quer entender os prazos do seu caso, fale comigo pelo WhatsApp. Atendo médicos de Goiânia e, online, de qualquer estado, e analiso com você cada etapa antes da defesa prévia.

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